NOVIDADE
14 de março de 2019
Marcos Becker

CPF SUBSTITUIR OUTROS DOCUMENTOS NO ACESSO A SERVIÇOS PÚBLICOS

O número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) poderá substituir uma série de outros documentos e será suficiente no atendimento e acesso a serviços públicos. A informação foi oficializada no Diário Oficial da União desta terça-feira (12).

De acordo com o Decreto nº 9.723/2019, o número do CPF é “suficiente e substitutivo” aos seguintes documentos:

- Número de Identificação do Trabalhador (NIT);

- Número do PIS/Pasep; número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

- Número da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

- Número de matrícula em instituições públicas federais de ensino superior;

- Números dos Certificados de Alistamento Militar, de Reservista, de Dispensa de Incorporação e de Isenção;

- Número de inscrição em conselho de fiscalização de profissão regulamentada;

- Número de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

- Demais números de inscrição existentes em bases de dados públicos federais.

Os órgãos e as entidades da administração pública federal terão o prazo de três meses, contados a partir desta terça-feira (12), para adequar os sistemas e procedimentos de atendimento ao cidadão à nova medida. Além disso, terão também prazo de um ano para consolidar os cadastros e as bases de dados a partir do número do CPF.

Fonte: Marcos Becker/Nova News
 
Praça São Francisco de Assis, 1583
CNPJ: 76.460.526/0001-16
Emancipação: 24/06/1963
Instalação: 11/11/1963
 
Contato:
(46) 3555-8100
Horário de Atendimento:
2017/2024 - Todos os direitos reservados
Desenvolvido por Grupo Mar Virtual