ESPORTE
03 de março de 2015

REGULAMENTO COPA IGUAÇU

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

14ª COPA IGUAÇU FM CRESOL DE FUTSAL

REGULAMENTO


CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - À Secretaria Municipal de Esportes, caberá as seguintes atribuições:
a) Elaborar tabelas;
b) Adotar todas as providências de ordem técnica necessárias a sua realização;
c) Designar e alterar dia, hora e local para as partidas;
d) Examinar documentos dos atletas inscritos;
e) Aprovar ou não partidas após tomar conhecimento de relatórios e súmulas;
f) Elaborar com base nos resultados dos jogos aprovados, a classificação final nas
Respectivas fases do campeonato;
g) Aplicar as medidas cabíveis, obedecendo aos preceitos legais.

Art. 2º - Nos casos de urgência, a SME poderá tomar todas as resoluções que permitam.

Art. 3º - As equipes que participarem do campeonato serão conhecedoras deste regulamento e assim se submeterão sem reserva alguma a todas as conseqüências que dele possam emanar.

Art. 4º - Todos os participantes serão considerados conhecedores das regras oficiais de futsal.

CAPÍTULO II

DAS EQUIPES

Art. 5º - Poderão participar deste evento: clubes, associações esportivas e outras entidades.

Art. 6º - Somente poderão atuar atletas que possuam cadastro atualizado na SME, inscritos até 24 horas antes da partida.
Parágrafo único – Para a equipe que atuar no final de semana, o atleta terá de ser inscrito até na quinta até as 17:00 horas.
Art. 7º - Para o CAMPEONATO CITADINO: poderão participar 02(dois) atletas que não tenham vínculo(titulo eleitoral) com o Município de Planalto.

CAMPEONATO INTERIORANO: poderão participar 02(dois) atletas, que não tenham vinculo (titulo eleitoral) no Município de Planalto.

CAMPEONATO VETERANOS: poderão participar 02(dois) atletas, que não tenham vinculo (titulo eleitoral) no Município de Planalto.

CAMPEONATO FEMININO: Será livre a participação para todas as equipes de Planalto e região.

Art. 8º - O número mínimo de atletas inscritos por equipe será de 08 (oito), e o máximo 10 (dez), sendo que será obrigatória a apresentação da carteira de atleta, e se o mesmo não possuir deverá obrigatoriamente apresentar o título de eleitor e identidade ou outro documento de fé pública com foto para todos os atletas do município, e os atletas de fora deverão apresentar a identidade ou outro documento de fé pública com foto. Exemplo: Habilitação, carteira de trabalho, Dispensa Militar ou passaporte.
Parágrafo único: Será obrigatório a entrega da documentação e números dos atletas 10 minutos antes de cada jogo.

Art. 9º - As transferências de títulos eleitorais serão consideradas legal até a data do dia 20 de fevereiro de 2015, sendo que depois dessa data será considerado ilegal e passivo de julgamento e suspensão do atleta e eliminação da equipe infratora.

§ 1º - Os atletas e representantes das equipes são responsáveis pela sua integridade física.
§ 2º - Poderão participar do Campeonato citadino e interiorano atletas com idade mínima de 16 anos, nascidos a partir do ano de 1998. Sendo que obrigatoriamente deverá apresentar número do titulo eleitoral na ficha de inscrição.
§ 3º - No campeonato de veteranos os atletas deverão ser da classe 1975 e anteriores.
§ 4º - No campeonato feminino as atletas poderão ser da classe 2000 e anteriores.

Art. 10º - As fichas de inscrições das equipes deverão ser entregues na data prevista nas informativas e diretrizes do Campeonato, que será no dia 20/02/2015.






Art. 11º - O atleta inscrito por mais de uma equipe, sua inscrição não terá validade desde que o mesmo comprove que não assinou, para uma dessas equipes. Para que o atleta tenha sua regularização na Secretária de Esportes, e para que o mesmo possa atuar por uma equipe, será contado nome, número do documento solicitado e assinatura do mesmo. Se não constar uma dessas determinações o atleta não será credenciado para atuar no campeonato.

§ 1º - Caso haja dupla inscrição do atleta e o mesmo tenha assinado pelas duas equipes ou mais, não poderá participar da competição, sem antes uma das equipes formalizar o pedido de retirada do atleta da ficha de inscrição, pedido feito pelo responsável da equipe, através de papel manuscrito e assinado pelo mesmo até o dia do sorteio dos jogos, ou antes, da realização da partida. Não havendo a formalização do pedido de retirada em tempo hábil 24hs antes da partida, o atleta não poderá atuar na partida, por nenhuma das equipes, onde o mesmo esta inscrito.

§ 2º - Caso o atleta esteja inscrito por duas equipes, e nenhuma das equipes formalizarem o pedido de retirado do atleta em uma das fichas, o mesmo atuar por uma dessas, a equipe será penalizada com a perda de três pontos, se a mesma não tiver pontuado até o momento começará com três pontos negativos, e o atleta suspenso pelo prazo de doze meses. Sendo que mesários e árbitros não impediram a participação do atleta na partida, cabe a equipe a responsabilidade da colocação na partida de atletas irregular.

§ 3º - Os atletas poderão ser inscritos até o final da primeira fase, desde que a equipe não tenha preenchido o total de vagas. As equipes poderão trocar atletas desde que o mesmo não tenha sido relacionado em súmula em nenhuma das partidas já realizada pela mesma. Prazo para inscrição desse atleta é de, 24 horas antes da realização da partida subseqüente.

§ 4º - As equipes poderão trocar atletas por outro, desde que o mesmo não tenha participado de nenhum jogo diretamente (entrado em quadra) ou indiretamente (ter ficado no banco de reservas) e o atleta a ser inscrito também não poderá estar relacionado em outra equipe.

§ 5º - As equipes só poderão trocar atletas que já atuaram, em caso que o mesmo tenha algum acidente que não o permite mais de participar da competição, desde que comprove por laudo médico atestando que o mesmo não tenha condição de participar.

Art. 12º - As condições de saúde dos atletas e dirigentes ficarão sob a responsabilidade das equipes pelos quais estiverem participando.

Art. 13º - Será de inteira responsabilidade das equipes se pessoas físicas e jurídicas que estiverem cumprindo punição imposta pelo órgão judiciante (T.J.D) e/ou suspensão automática, vierem a participar de jogo.

Art. 14º - Será de inteira responsabilidade das equipes o controle dos cartões recebidos por seus atletas e dirigentes na respectiva modalidade. Caso haja interesse das equipes, os mesmos poderão consultar na Secretaria de Esportes. A equipe de arbitragem e órgão promotor do evento não impedirá a participação de nenhum atleta caso o técnico queira colocá-lo no jogo.

Art. 15º - W.O. - na partida em que houver o W.O. os atletas que deveriam cumprir a suspensão automática, serão considerados aptos a participar da partida subseqüente. Sendo considerado que o atleta cumpriu a partida mesmo que tenha ocorrido o w.o.

Art. 16º - É terminantemente proibido para dirigentes, técnicos, atletas, árbitros e demais pessoas diretamente envolvidas com as competições, devidamente uniformizados, fumar e ingerir bebidas alcoólicas, dentro de quadra.

Art. 17º - Nenhum participante poderá alegar desconhecimento de qualquer ato ou decisão relativa aos jogos, desde que tenha sido regularmente publicada, através de boletim oficial, ou demais atos administrativos de comunicação.

Art. 18º - Para evitar dúvidas, os Senhores Técnicos e Dirigentes deverão ler atentamente o Regulamento Geral da Competição, bem como todos os procedimentos administrativos que forem expedidos pela Secretaria de Esportes.

Art. 19º - O regulamento estará disponível as equipes, desde que as mesmas apresentem PEN DRIVE, ou E-MAIL, e estará disponível para leitura no mural da Secretaria de Esportes.



CAPÍTULO III

DAS COMPETIÇÕES


Art. 20º - Para a primeira fase: o tempo de duração das partidas será de 40 (quarenta) minutos, divididos em 02 (dois) tempos de 20 (vinte) minutos corridos não sendo cronometrado, com intervalo de 5 (cinco) minutos, sendo que será parado o placar eletrônico apenas com pedido de tempo das equipes, ou quando o árbitro pedir a parada do placar eletrônico.
Para a segunda fase: o tempo de duração das partidas será de 40 (quarenta) minutos, divididos em 02 (dois) tempos de 19 (dezenove) minutos corridos e 01(um) minuto cronometrado, com intervalo de 5 (cinco) minutos, sendo que será parado o placar eletrônico apenas com pedido de tempo das equipes, ou quando o árbitro pedir a parada do placar eletrônico.
Obs: O último minuto será cronometrado pela mesa, será parado o cronometro da mesa e do placar eletrônico sempre que a bola estiver fora de jogo.

Art. 21º - Haverá tolerância de 15 (quinze) minutos somente para o início da 1ª (primeira) partida de cada rodada. Os jogos serão realizados nas sextas-feiras e sábados, a partir das 19:00 horas.

Art. 22º - No caso de uma partida não ser realizada por desistência ou não comparecimento em tempo hábil de uma das equipes será considerada vencedora aquela que se apresentar em quadra devidamente uniformizada e com o número mínimo de atletas permitido pela legislação em vigor e rigorosamente dentro do horário previsto pela tabela de jogos.

Art. 23º - A partida quando não encerrada totalmente por falta do número mínimo de atletas, antes de completar 75% da partida a equipe será considerada perdedora pelo placar de 5(cinco) a zero quando da partida empatada, ou a equipe estiver vencendo a partida.
Parágrafo primeiro – quando da partida encerrada pelo árbitro, por qualquer motivo em que o mesmo sinta a necessidade por ex;(segurança, mal tempo ou sinistro) ou outra situação, exceto número mínimo de atletas, a partida terá uma nova data para ser finalizada partindo do tempo em que a mesma foi encerrada.
Parágrafo segundo – quando da partida for terminada por motivo de falta do mínimo de atletas, não percorrido 75% da mesma, perca da partida pelo placar de cinco(5) a zero, contra a equipe infratora, e não cabendo suspensão aos atletas, e da equipe. Sendo que percorrido os 75% da partida será considerada válida. A partida encerrada mantendo o placar, conquistado por ambas equipes. Soma dos 2 tempos.
Parágrafo terceiro – Se nenhuma das duas equipes possuírem o número mínimo legal de atletas para continuidade da partida, as duas serão consideradas perdedoras e nenhum ponto ganho será atribuído às mesmas. Sendo eliminadas da competição e suspensão dos atletas.
Parágrafo quarto – para inicio da partida, obrigatoriamente as equipes deverão se apresentar em quadra com no mínimo de 5 (cinco) atletas, devidamente uniformizados, não havendo o número mínimo de atletas a partida será finalizada pelo arbitro considerando-se WO.

Art. 24º - O mando de partida será fixado pela tabela, considerando-se mandante a associação que figurar a esquerda na tabela.
§ 1º - em caso de uniformes iguais, será feito sorteio pelo árbitro antes da realização da partida para saber qual equipe que efetuara a troca do uniforme. Sendo que o uniforme é considerado calção, camisetas e meias iguais, sendo relevadas pequenas diferenças, sendo que se for constatada irregularidade no uniforme o atleta não poderá atuar na partida.
§ 2º - a Secretaria de Esportes colocará a disposição coletes para equipe perdedora do sorteio dos uniformes.

Art. 25º - Durante a realização das partidas os dirigentes credenciados serão responsáveis pelas garantias do evento.

Art. 26º - Se o árbitro principal da partida julgar que o seu trabalho esteja sendo atrapalhado por materiais que produzam ruído, ou instrumentos musicais, ou as fumaças brancas ou coloridas, deverá paralisar a partida e solicitar ao responsável da equipe, cuja torcida seja responsável para que os fatos cessem. Sendo necessário a intervenção dos órgãos legais.

Art. 27º - No banco de reservas poderão ficar 01 (um) técnico e 05 (cinco) atletas reservas, e seguirão a seguinte determinação:
Parágrafo Primeiro – No jogo uma pessoa não poderá exercer duas funções, ou seja, exemplo: técnico e jogador.
Parágrafo segundo – O técnico terá de respeitar área técnica, infringindo a norma será penalizado com advertência ou até exclusão da partida.


Art. 28º - A pontuação do Campeonato se dará da seguinte maneira:

a) Vitória = 03 (três) pontos
b) Empate = 01 (um) ponto
c) Derrota = 00 (zero) ponto
Parágrafo Único – em caso de w x o será anulado todos os resultados anteriores, sendo positivos ou negativos das equipes envolvidas, sendo pontos cartões e gols. E a equipe não presente a eliminação da competição. E mais as penalidades previstas.


CAPÍTULO IV

DOS ATLETAS


Art. 29º - Os atletas serão considerados conhecedores das regras oficiais de futsal.

Art. 30º - Em caso em que uma ou mais equipes não se apresente para a partida, serão consideradas perdedoras por W.O. Sendo que o atleta estará eliminado da competição, e suspenso pelo prazo de 12(doze) meses, a contar da data da nota oficial emitida pela Secretaria de Esportes, ou pagamento de um salário mínimo que será repassado a Ação Social (APMI). Atleta que estiver presente em quadra uniformizado, não será penalizado com suspensão em caso da equipe não tiver o número mínimo de atletas.

Art. 31º - Em caso de agressões físicas, em que atletas e dirigentes estejam envolvidos, os mesmos serão eliminados da competição automaticamente, e julgado pelo T.J.D. com base no código disciplinar.
Parágrafo primeiro – os atletas que por ventura forem julgados e condenados terão que cumprir o determinado pelo T.J.D. em primeira instancia, não cabendo recursos e liminar suspensiva, sendo que o conselho é o órgão máximo no município.
Parágrafo segundo – a Secretária de Esportes, não protocolara pedido de liminar suspensiva ou recurso após julgamento efetuado pelo T.J.D.

Art. 32º - O atleta será considerado dentro e fora de quadra, ex; estar na arquibancada usando de palavras ou gesto a comissão organizadora, a árbitros ou envolver-se em briga, dentro do ginásio. Havendo relatório do árbitro ou da comissão organizadora, o atleta será julgado pelo T.J.D, baseado no código disciplinar.

Art. 33º - O atleta que estiver vinculado o seu nome em duas ou mais equipes, o atleta terá seu vinculo com uma das equipes a partir que uma dessas equipes formalizem o pedido de retirada do mesmo, até 24hs da data do primeiro jogo de uma das equipes.

Art. 34º - Os atletas de outros municípios serão julgados quando da necessidade pelo T.J.D. pelo código disciplinar e podendo ser excluído da competição, e de outras atividades esportivas do município organizado pela Secretária de Esportes, por prazo determinado pelo T.J.D.

Art. 35º - No ato da inscrição todos os menores deverão apresentar autorização assinada pelos pais, ou responsáveis. Sem a mesma, a inscrição será invalidada. (O atleta não poderá jogar sem autorização).

Art. 36º - Quando o atleta receber cartão vermelho terá de cumprir uma partida de suspensão, caso haja relatório do árbitro desse atleta o mesmo poderá jogar até ser realizado o julgamento, sendo que o árbitro constará em súmula se vai haver relatório.

Art. 37º - Em caso de suspensão de cartão amarelo, o atleta ficará suspenso por uma partida, ficando apto a participar da partida subseqüente após cumprir a suspensão.




# Art. 38º - Atletas que tiverem residência em outras cidades (fora de Planalto), e tem o titulo eleitoral no município de Planalto serão considerados como atletas do município, mas só poderão jogar em equipes da cidade (citadino).

# Parágrafo primeiro – Para atletas que moram (residência fixa) em outros municípios, e tenham titulo eleitoral no município será considerado atleta do município, mas os mesmos serão considerados atletas do citadino (equipes da cidade).

# Parágrafo segundo - Os atletas que estudam ou trabalhem fora do município que são solteiros e dependentes dos pais só poderão jogar no citadino se seus pais residirem na cidade e só poderão jogar no interiorano se seus pais residirem no interior do nosso município.

Art. 39º - Cabe aos atletas zelar pelo bom espírito esportivo, e pela competição.

CAPÍTULO V

DOS RECURSOS

Art. 40º - Os recursos serão protocolados apenas em horário comercial de segunda a sexta, nos horários das 08:00 às 11:30 e 13:30 às 17:30, na Secretaria de Esportes.

Art. 41º - O recurso deverá estar bem fundamentado sendo apresentado por escrito na sede da SME, para apreciação do conselho julgador(T.J.D).

Art. 42º - Os recursos terão o pagamento de MEIO salário mínimo que será efetuado no ato do julgamento, o valor será repassado ao Presidente do T.J.D. para eventuais custos. Sendo que esse valor deverá ser pago pela equipe que perder o recurso. Não cabendo a devolução do valor a nenhuma das equipes.
Parágrafo único: A equipe que não pagar o recurso além de ser eliminada, os atletas da mesma também ficarão suspenso até o pagamento da dívida.

Art. 43º - Os recursos julgados pelo T.J.D. não caberá efeito suspensivo, sendo que o Tribunal Desportivo é o órgão máximo no município.
Parágrafo Único – A quem acusa cabe a obrigação de apresentar provas, e ao acusado fazer sua devesa.

Art. 44º - Os recursos serão aceitos até 48 horas úteis (comercial), após realização da partida, não sendo protocolado após o tempo de 48hs.

Art. 45º - Os recursos deverão estar assinados pelos responsáveis das equipes.

Art. 46º - O T.J.D. terá prazo de 48 horas a contar do recebimento, para deferir o recurso.

CAPÍTULO VI

DOS CARTÕES

Art. 47º - Os cartões amarelos na segunda fase serão zerados, desde que o atleta não tenha recebido o segundo cartão ainda na primeira fase, se o mesmo receber terá de cumprir na primeira partida da segunda fase.

Art. 48º - O atleta que levar dois cartões amarelos cumprira uma partida de suspensão.

Art. 49º - Os atletas que receber cartão vermelho terão de cumprir uma partida de suspensão. Mas se constar relatório desse atleta, o mesmo poderá jogar até ser julgado.

Art. 50º - Na segunda fase os cartões serão cumulativos até a partida final.

Art. 51º - Os cartões serão cobrados, sendo para o amarelo o valor de R$ 5,00 e R$ 10,00 para o vermelho, os valores serão repassados para as 4 equipes finalistas. 40% para o 1º lugar, 30% para o 2º lugar, 15% para o 3º lugar e 15% para o 4º lugar.
OBS: Os cartões deverão ser pagos obrigatoriamente pelas equipes, sendo que deverão ser regularizados e pagos antes da realização do próximo jogo programado na tabela.

CAPITULO VII

DAS FORMAS DE DISPUTA


Para o citadino, divididos em quatro grupos, classificando para segunda fase oito equipes, classificando os dois melhores de cada grupo para segunda fase direto, Sendo considerado como forma de classificação entre as duas equipes maior número de pontos e sendo necessário para desempate, segue conforme Art. 53º abaixo.
2ªFASE
JG 1 1º A X 2ºD JG 2 1ºB X 2ºC JG 3 1ºC X 2ºB JG 4 1ºD X 2ºA


SEMI-FINAL
JG 5 VENCEDOR JG 1 X VENCEDOR JG 2 JG 6 VENCEDOR JG 3 X VENCEDOR JG 4

FINAL
JG 7 VENCEDOR DO JG 5 X VENCEDOR DO JG 6


Para o interiorano, divididos em quatro grupos, classificando para segunda fase oito equipes, classificando os dois melhores de cada grupo para segunda fase direto, Sendo considerado como forma de classificação entre as duas equipes maior número de pontos e sendo necessário para desempate, segue conforme Art. 53º abaixo.
2ªFASE
JG 1 1º A X 2ºD JG 2 1ºB X 2ºC JG 3 1ºC X 2ºB JG 4 1ºD X 2ºA


SEMI-FINAL
JG 5 VENCEDOR JG 1 X VENCEDOR JG 2 JG 6 VENCEDOR JG 3 X VENCEDOR JG 4

FINAL
JG 7 VENCEDOR DO JG 5 X VENCEDOR DO JG 6

Para os veteranos, apenas um grupo, classificando para segunda fase quatro equipes, Sendo considerado como forma de classificação entre as quatro equipes maior número de pontos e sendo necessário para desempate, segue conforme Art. 53º abaixo.
2ª FASE
JG 1 1º GERAL X 4º DA GERAL JG 2 2º GERAL X 3º GERAL

FINAL

JG 3 VENCEDOR DO JG 1 X VENCEDOR DO JG 2



Para o feminino, dividido em dois grupos, classificando para segunda fase quatro equipes, classificando os dois melhores de cada grupo para a segunda fase direto, Sendo considerado como forma de classificação entre as duas equipes maior número de pontos e sendo necessário para desempate, segue conforme Art. 53º abaixo.
2ª FASE
JG 1 1ª A X 2ª B JG 2 1ª B X 2ª A

FINAL

JG 3 VENCEDOR DO JG 1 X VENCEDOR DO JG 2



Parágrafo Único – Segunda fase: Em caso de empate nas partidas desta fase, haverá cobrança de penalidades máximas. Onde serão cobrados 5 penalidades de cada equipe, mantendo empatadas será cobrada uma cobrança alternada, sendo quem perder a penalidade e a outra equipe marcar será dada como vencedora da partida.

Art. 52º – As equipes que na forma prevista se classificarem para disputar a final do Campeonato estarão se enfrentando nesta fase em confronto único.

Art. 53º - Em caso de empate na fase em que houver turno completo serão adotados os seguintes critérios de desempate em seqüência:


ENTRE DUAS EQUIPES NA CHAVE:

a) Confronto direto;
b) Maior número de vitórias na fase;
c) Defesa menos vazada;
d) Ataque mais positivo;
e) Maior saldo de gols na fase;
f) Menor número de cartões vermelhos;
g) Menor número de cartões amarelos;
h) Sorteio.

ENTRE TRÊS OU MAIS EQUIPES NA CHAVE:

a) Média de gols average (Nº de gols recebidos divididos pelo Nº de gols feitos em todos os jogos da fase, divididos pelo Nº de jogos efetuados. Classifica-se o menor coeficiente);
b) Média de gols pró (número de gols feitos dividido pelo número de jogos efetuados na fase). Classifica-se o maior coeficiente;
c) Média de gols contra (número de gols recebidos dividido pelo número de jogos efetuados na fase). Classifica-se o menor coeficiente;

CAPÍTULO VIII

DAS PENALIDADES

Art. 54º - As infrações disciplinares graves ocorridas no decorrer do campeonato que não constem no Anexo I poderão ser encaminhadas a SME e serão apreciadas pelo T.J.D com base no Código Municipal de futsal e no C.B.J.D.(Código Brasileiro de Justiça Desportiva).




Art. 55º - A aplicação do cartão amarelo será cumulativa, seja o campeonato dividido em fases ou não, porque os cartões recebidos na fase de classificação não serão agregados àqueles que, por ventura vier a serem aplicados nas fases subseqüentes (sendo que se o atleta que Levar um cartão amarelo na primeira fase não será acumulado na segunda fase, mas se o mesmo tiver dois cartões amarelos acumulados terá de cumprir na próxima fase).


O atleta ou membro da comissão técnica que acumular 02 (dois) cartões amarelos, deverá cumprir suspensão automática de 01 (uma) partida. Na fase mata-mata os cartões serão cumulativos até o final da competição. Se o atleta ou membro da comissão técnica em determinado momento da competição, simultaneamente, acumular 02 (dois) cartões amarelos e 01 (um) cartão vermelho deverá cumprir automaticamente duas partida, uma pelo cartão vermelho, e outra pelos amarelos acumulados. Sendo que se o mesmo levar um cartão amarelo, e subseqüente levar o vermelho direto prevalecera o vermelho anulando o amarelo. (Sendo se o atleta tiver um cartão amarelo acumulado em partidas anteriores, na partida subseqüente levar um amarelo e na mesma partida levar o segundo amarelo e posteriormente levar vermelho, anula-se um amarelo e acumula-se o outro, o mesmo cumprira uma partida pelo vermelho e outra partida pelos cartões amarelos já acumulados em partidas anteriores, sendo o atleta cumprira duas partidas.
Parágrafo Único – o atleta que for punido com cartão amarelo terá de pagar o valor de R$ 5,00 e se receber o vermelho pagamento de R$ 10,00, os quais serão repassados 100% no final para as quatro melhores equipes da competição, dentro de cada categoria citadino, interiorano, veterano e feminino.

Forma transcrita abaixo:
a) 02 (dois) cartões amarelos na 1.ª série = 01 (uma) partida de suspensão;
b) 01 cartão vermelho sem relatório = 01 (uma) partida de suspensão;

Art. 56º - A equipe que utilizar atleta irregular, em qualquer partida válida pelo Campeonato
sujeitar-se à:
a) A equipe infratora Perda automática de três pontos, independentemente do resultado, se a equipe infratora não tiver pontos necessários positivos ficará negativa sua pontuação. Para o atleta eliminação da competição e suspensão pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da data da partida. Sendo que nenhuma das equipes será beneficiada pelos pontos perdidos da equipe infratora na fase de grupos. Na fase de mata-mata a equipe infratora será eliminada da competição, devido a perca da pontuação, classificando a equipe que estiver regular.
b) Para efeito disciplinar e de estatística, serão computados todos os eventos ocorridos na partida;
c) Caso trate-se de partida eliminatória, a equipe será desclassificada do torneio.
Parágrafo Único – A irregularidade de o atleta configurar-se-à na hipótese de:
a) Inexistência de inscrição;
b) Praticar outras irregularidades tipificadas como infração às Regras Nacionais de
FUTSAL ou a este REGULAMENTO;
c) Participar da partida quando sujeito ao cumprimento de suspensão automática, por força de cartão amarelo ou vermelho;
d) Participar de partida quando sujeito ao cumprimento de penalidade administrativa prevista no regulamento da competição ou aplicada pela T.J.D.

Art. 57º - A participação de qualquer um dos membros da comissão técnica, suspenso por a penação de cartões ou sujeito ao cumprimento de penalidade administrativa prevista no regulamento da competição ou aplicada pela Justiça Desportiva implicará nas sanções previstas nas letras a, b, c, d do Artigo 56º.
Parágrafo Único – A efetiva participação de um membro da comissão técnica na partida é caracterizada desde quando inscrito na ficha de inscrição e o mesmo é relacionado na súmula de jogo e este tem o seu início. Os técnicos não poderão ser inscritos como atletas.

Art. 58º - Os atletas e técnicos, que tenham sido expulsos da partida ou que estejam cumprindo penalidades disciplinares de suspensão, quando presentes no local dos jogos deverão comporta-se como se estivessem relacionado para a partida, se necessário será feito relatório e encaminhado ao T.J.D. para novo julgamento, cabendo nova suspensão.

CAPÍTULO IX

DA ARBITRAGEM

Art. 59º - A escalação de arbitragem será de competência da ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS DE FRANCISCO BELTRÃO.

Art. 60º - Os Relatórios deverão ser entregue logo após a realização da partida, pela equipe de arbitragem.
Parágrafo único – O árbitro que não cumprir com essa determinação, caberá a suspensão do mesmo no campeonato.

CAPÍTULO X

DA IDENTIFICAÇÃO DOS ATLETAS E MEMBROS DA COMISSÃO TÉCNICA

Art. 61º - O Departamento Técnico especificará a documentação a ser utilizada em cada campeonato, a qual deverá ser obrigatoriamente apresentada para a participação nos jogos: quando da necessidade.
Parágrafo primeiro – Cabe as equipes apresentar os documentos quando solicitado pela Secretaria Municipal de Esportes.
Parágrafo segundo – Em nenhuma hipótese para participação nos jogos e apresentação quando da necessidade, serão aceitas fotocópias de documentos, mesmo que estejam autenticadas. Quando da sua necessidade.

CAPÍTULO XI

DA PREMIAÇÃO

Art. 62º - A premiação será através de troféus para as equipes e medalhas para os atletas, haverá também premiação para artilheiro e melhor defesa do Campeonato. Também a soma dos 100% das inscrições em cada categoria (citadino, interiorano, veterano e feminino) e mais a soma dos cartões arrecadados. Será repassado 40% para o Primeiro lugar, 30% para o segundo lugar, 15% para o terceiro lugar e 15% para o quarto lugar.

CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 63º - A Secretaria Municipal de Esportes não se responsabiliza por qualquer tipo de acidente que venha ocorrer antes, durante e após as partidas, aos atletas que por ventura se lesionar, fica a responsabilidade das equipes, dirigentes, e responsáveis pelas equipes a integridade física e de saúde dos atletas.

Art. 64º - Os responsáveis de cada equipe deverão se informar de seus compromissos junto a SME, isto independente de publicação junto a imprensa local.

Art. 65º - Os inquéritos, processos ou recursos, de qualquer espécie, não terão efeito suspensivo, ou seja, não poderão resultar na paralisação do Campeonato.

Art. 66º - Nos jogos do Campeonato serão observadas as seguintes diretrizes:
a) É obrigatório o uso por todos os atletas de caneleiras, feitas de material apropriado e que propiciem efetiva proteção, devendo estar cobertas completamente pelas meias;
b) Na hipótese do atleta fazer uso de bermuda térmica esta terá de, obrigatoriamente, ser da mesma cor de seu calção;
c) É vedada a utilização de piercing, brincos, gargantilhas, pulseiras, colares, anéis ou quaisquer outros materiais perigosos que possam causar danos a si ou outrem.




CAPITULO XIII

DOS TÉCNICOS

Art. 68º - Os técnicos devidamente inscritos no campeonato, terão de estar no banco devidamente dentro dos padrões de veste, sendo calçado fechado, camiseta ou camisa de manga longa ou curta, bermuda até o joelho. Não poderá estar de boné, chinelo, camiseta regata e calções. O técnico da equipe não poderá ser inscrito como atleta.
Parágrafo primeiro - Sendo constatado embriagues o árbitro terá o direito de retirar o técnico, sendo se o mesmo se recusar a sair, a partida será paralisada, podendo ser cancelada a partida e punida a equipe com a perda dos pontos (3) da partida, em que estava sendo disputada.
Parágrafo segundo – O técnico terá de respeitar área técnica, infringindo a norma será penalizado com advertência ou até exclusão da partida.
Parágrafo terceiro – Os técnicos deverão obrigatoriamente ser do município de Planalto.

Parágrafo quarto - Para evitar qualquer acidente, pedimos aos senhores técnicos que orientem os seus atletas no sentido de não usarem correntes, anéis, pulseiras, brincos, etc., durante a realização das partidas.

CAPÍTULO XIV

DO CONSELHO DISCIPLINAR

Art. 69º - O conselho disciplinar será formado pelos membros indicados pela secretaria de esportes e representantes das equipes.
Parágrafo primeiro – Os membros indicados pela Secretaria de Esportes serão o presidente e o vice-presidente e os mesmos não terão direito a votos.
Parágrafo segundo – Os membros das equipes serão compostos por 11 membros indicados, sendo sorteados dentro das equipes participantes.
Parágrafo terceiro – Os membros do conselho disciplinar serão nomeados por decreto municipal, os quais deverão apresentar RG e CPF obrigatoriamente junto a secretaria de esportes para efetivação.
Parágrafo quarto – Será obrigatória a presença do membro em qualquer momento o qual for requisitado. As datas para eventuais julgamentos serão marcadas pelo presidente do T.J.D., onde os mesmos serão avisados com antecedência.
Parágrafo quinto – Para os membros nomeados pelas equipes, a presença será obrigatória e a não presença do mesmo acarretará a punição à equipe, sendo a perda de três pontos, não tendo somado pontos ainda a equipe ficará negativa na sua pontuação.
Parágrafo sexto – Os membros indicados deverão apresentar a documentação necessária até o dia 27/02/2015 na secretaria de esportes.

CAPÍTULO XV

DAS DISPOSIÇÕES

Art. 70º - Os casos que este regulamento não prevê e não constem no Código Municipal de Futsal, serão resolvidos pelo T.J.D.


MEDIDAS DISCIPLINARES AUTOMÁTICAS:

Art. 71º - Ficam criadas como parte integrante e indissociada do Regulamento do Campeonato da SME as MEDIDAS DISCIPLINARES AUTOMÁTICAS a serem aplicadas pelo T.J.D. no campeonato em qualquer de suas fases.
Parágrafo Único – As apenações decorrentes de aplicação das Medidas Disciplinares Automáticas, poderão ser objeto de recurso sem efeito suspensivo a SME nos termos da legislação vigente. Sendo que o T.J.D. é a ultima instancia de julgamento.

Art. 72º - As medidas disciplinares aqui previstas englobam todos os incidentes que aconteçam durante as partidas de futsal, tendo o T.J.D. direito de sancionar atletas, técnicos, árbitros, dirigentes (diretores, supervisores, médicos, etc.), clubes ou associações e, para tomar qualquer outra medida disciplinar automática contra toda pessoa ou associação que tenham violado às Regras de jogo ou do Regulamento do Campeonato.



Art. 73º - Na hipótese de não haver especificação de penalidades, em razão de indisciplina, o
T.J.D. poderá aplicar medidas disciplinares automáticas com base no Código de Justiça Desportiva e nos princípios gerais de direito.


Art. 74º - O T.J.D aplicará as medidas disciplinares, contados da data que houver recebido a súmula e/ou relatório do árbitro ou do delegado da partida.


Art. 75º - As sanções previstas constituem um mínimo para a primeira infração. Devem ser aplicadas sempre. Entretanto, podem de acordo com a gravidade do caso, serem aumentadas.


Art. 76º - Em caso de reincidência, isto é, cometer uma infração pela segunda ou terceira vez durante a mesma temporada, mesmo que não se trate do mesmo gênero de infração, serão aplicadas sanções mais severas.


Art. 77º - As sanções disciplinares terão aplicação automática e são consideradas como mínimas, tendo a T.J.D. o poder de impor sanções mais severas, se entender que sejam necessárias, inclusive penalidades cumulativas. Estas medidas disciplinares abrangem as atitudes dos atletas, técnicos, supervisores, dirigentes e demais membros da comissão técnica e também as equipes.


Art. 78º - Na hipótese de acorrer quaisquer animosidades, agressões físicas ou verbais, tentadas ou consumadas, brigas, arremesso de objetos, líquidos de qualquer espécie, dentro da quadra, tumultos de qualquer natureza ou incidentes que venham causar ou não a suspensão ou paralisação do jogo, independente de serem membros das comissões técnicas, equipes e dirigentes das equipes os responsáveis serão apenados conforme o C.B.J.D.


Art. 79º - Ocorrência verificada pelo árbitro e relatada na súmula de jogo:
a) Criticar as decisões do árbitro, reclamações, etc.;
b) Observações ofensivas ou provocativas concernentes à outros jogadores, espectadores ou árbitros;
c) Abandono temporário da quadra sem avisar o árbitro antes de sair;
d) Atitudes anti-desportivas.
Pena: previstas no C.J.D.

Art. 80º - Expulsão, ou não, pelo árbitro por:
a) Reclamações repetidas contra as decisões do árbitro;
b) Abandono da quadra sem avisar ao árbitro antes de sair;
c) Conduta incorreta repetida, apesar da penalização anterior aplicada pelo árbitro.
Pena: prevista no C.J.D.

Art. 81º - Expulsão, ou não, pelo árbitro por:
a) Conduta anti-desportiva (sem advertência anterior);
b) Insulto ao(s) jogador(es) ou ao(s) espectador(es).
Pena: prevista no C.J.D.

Art. 82º - Expulsão pelo árbitro por ofendê-lo ou molestá-lo:
Pena: prevista no C.J.D.

Art. 83º - Expulsão pelo árbitro por:
a) Atos de violência contra jogador(es) ou espectador(es);
b) Atos de violência contra árbitro, anotador e delegado.
Pena: prevista no C.J.D.

Art. 84º - Expulsão pelo árbitro por:
a) Atos de violência física contra árbitro, anotador ou delegado;
b) Atos de violência física contra jogador(es) ou espectador(es);
c) Rixa ou incidente grave.
Pena: prevista no C.J.D.



Art. 85º - Comportamento impróprio de uma equipe por:
a) Abandono da quadra de uma equipe como demonstração de protesto;
b) Recusar continuar a partida.
Pena: a equipe infratora será considerada perdedora da partida pelo placar de 5(cinco) a zero(0), independente da interrupção.
Parágrafo Único – Em todos os casos deste gênero, a SME pode tomar diretamente outras medidas disciplinares contra a equipe em questão. Sendo que a equipe será eliminada da competição.

Art. 86º - Falta de disciplina de atletas e dirigentes de ordem num ginásio durante a partida:
Pena: o T.J.D tem o direito de aplicar diretamente sanções contra a equipe responsável.

Art. 87º - Equipe que gerar a interrupção ou suspensão da partida:
Pena: perda do jogo ou eliminação da competição.

Art. 88º - Os dirigentes, atletas e comissão técnica que derem entrevista, denegrindo a imagem da competição, atuações de árbitros e da organização do campeonato.
Pena: suspensão de 10 (dez) a 90 (noventa) dias.

Art. 89º - A aplicação das Medidas Disciplinares Automáticas far-se-à cumulativa e paralelamente às suspensões automáticas decorrentes de cartões amarelo e vermelho na forma prevista nas competições de futsal.

Art. 90° - As partidas que forem suspensas por motivos de força maior, serão realizadas nos dias e horários estipulados pela Comissão Central Organizadora.

Art. 91º - A Comissão Central Organizadora emitirá notas informativas, quando estas forem necessárias e serão fixadas no mural do ginásio de esportes para que todos tomem conhecimento.

Art. 92º - O presente regulamento foi elaborado e aprovado pela Comissão Central Organizadora, sendo de responsabilidade total de todos os participantes o cumprimento do mesmo durante a realização do campeonato.

CAP. XVI

DOS DESFILES

Art. 93º - O Cerimonial de Abertura é considerado atividade oficial dos jogos, devendo cada delegação apresentar-se obrigatoriamente uniformizada.

Art. 94º - Para abertura oficial da competição, as equipes deverão se apresentar para o desfile oficial na data de 28 de fevereiro de 2015 a partir das 19:00hs nas dependências do ginásio de esportes.

Art. 95º - Para as equipes não participarem do desfile oficial, a equipe iniciara a competição com um (1) ponto negativo.


Planalto/PR, 20 de Fevereiro de 2015.




COMISSÃO CENTRAL ORGANIZADORA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES















 
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